Georreferenciamento

Publicado em 17 de setembro de 2024 às 14h27

Última atualização em 13 de abril de 2025 às 11h41

Por: Ana Moraes

O que é o Georreferenciamento e quais os prazos para realizá-lo?

O processo de georreferenciamento consiste em cadastrar a sua propriedade no sistema do INCRA, chamado SIGEF, além de sua averbação no cartório de registro de imóveis, para que seja cadastrado e posicionado de acordo com suas coordenadas geográficas do imóvel no sistema.
Esse cadastro leva em consideração o código do imóvel que consta no Imposto do INCRA, interligando assim, o imóvel ao seu código, a sua matrícula e, consequentemente, o seu devido cartório e município.

Com a certificação do imóvel no órgão, o processo físico se torna digital, ficando gravado suas coordenadas, divisas e delimitações no sistema, garantindo a veracidade daquele levantamento e documento, além de que com o georreferenciamento, também é necessária sua averbação em cartório, atualizando também a matrícula do imóvel.
Com ele o proprietário terá mais conhecimento sobre seu imóvel e suas divisas, podendo até catalogar suas benfeitorias, além de ter uma propriedade mais valorizada devido sua documentação estar regularizada.

O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais do país, sejam eles públicos ou privados, e o prazo para a inserção das coordenadas georreferenciadas na matrícula do imóvel varia de acordo com a área da propriedade: 
  • Imóveis com área superior a 100 hectares: já é exigido o memorial descritivo georreferenciado
  • Imóveis com área entre 25 e 100 hectares: o prazo para inserção das coordenadas georreferenciadas é 20 de novembro de 2023 
  • Imóveis com área inferior a 25 hectares: o prazo para inserção das coordenadas georreferenciadas é 20 de novembro de 2025 
O titular do imóvel que não estiver georreferenciado não poderá aliená-lo ou parcelar sua área através de financiamento. 

 

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