Por: Ana Moraes
O que é o Georreferenciamento e quais os prazos para realizá-lo?
O processo de georreferenciamento consiste em cadastrar a sua propriedade no sistema do INCRA, chamado SIGEF, além de sua averbação no cartório de registro de imóveis, para que seja cadastrado e posicionado de acordo com suas coordenadas geográficas do imóvel no sistema.
Esse cadastro leva em consideração o código do imóvel que consta no Imposto do INCRA, interligando assim, o imóvel ao seu código, a sua matrícula e, consequentemente, o seu devido cartório e município.
Com a certificação do imóvel no órgão, o processo físico se torna digital, ficando gravado suas coordenadas, divisas e delimitações no sistema, garantindo a veracidade daquele levantamento e documento, além de que com o georreferenciamento, também é necessária sua averbação em cartório, atualizando também a matrícula do imóvel.
Com ele o proprietário terá mais conhecimento sobre seu imóvel e suas divisas, podendo até catalogar suas benfeitorias, além de ter uma propriedade mais valorizada devido sua documentação estar regularizada.
- Imóveis com área superior a 100 hectares: já é exigido o memorial descritivo georreferenciado
- Imóveis com área entre 25 e 100 hectares: o prazo para inserção das coordenadas georreferenciadas é 20 de novembro de 2023
- Imóveis com área inferior a 25 hectares: o prazo para inserção das coordenadas georreferenciadas é 20 de novembro de 2025