Por: Samira Froes de Paula
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais, de âmbito nacional e que tem como objetivo, integrar as informações ambientais das propriedades rurais, referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas, demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo uma base de dados para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e outros tipos de vegetação nativa, além de planejar a recuperação de áreas degradadas.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é essencial para a sustentabilidade do agronegócio, promovendo a conservação ambiental e garantindo que as propriedades rurais estejam em conformidade com a legislação ambiental, possuindo diversas importâncias, dentre elas:
- Monitoramento e Controle Ambiental: O CAR facilita o monitoramento, o controle e a fiscalização das propriedades rurais, ajudando a evitar o desmatamento ilegal e a degradação ambiental;
- Planejamento e Regularização Ambiental: O cadastro permite o planejamento ambiental das propriedades, ajudando na recuperação de áreas degradadas e na regularização de áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais;
- Acesso a Créditos e Benefícios: Propriedades cadastradas no CAR têm mais facilidade em obter financiamentos e créditos rurais, pois muitas instituições financeiras exigem o cadastro para conceder empréstimos;
- Informações Integradas: O CAR cria um banco de dados georreferenciados com informações detalhadas sobre o uso e a ocupação do solo nas propriedades rurais, facilitando a tomada de decisões políticas e a implementação de programas de conservação;
- Transparência e Segurança Jurídica: Com o CAR, há mais transparência sobre a situação ambiental das propriedades, o que aumenta a segurança jurídica tanto para proprietários quanto para órgãos governamentais.Solicite já o seu CAR aqui com a gente!