Por: Samira Froes de Paula
A motosserra é uma ferramenta essencial em diversas áreas, bastante útil na agropecuária e indústria madeireira, sendo também utilizada para pequenas intervenções, na realização de podas de arbustos e árvores. Porém, após a compra do equipamento e para sua utilização, há exigibilidade da emissão da licença para porte e uso de motosserra, necessária para adquirentes, portadores ou usuários de motosserra.
Conforme Lei Federal nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008, é considerado crime ambiental a comercialização ou a utilização de motosserra, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito a detenção e multa. De acordo com a Portaria IBAMA nº 149, de 30 de dezembro de 1992, há obrigatoriedade do registro, também, para os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra.
A licença para porte e uso de motosserra é documento essencial para que o portador ou comprador do equipamento esteja resguardado quanto as exigências dos órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, uma vez que se trata de um documento de controle que garante o uso responsável desses equipamentos. Além disso, a licença possui validade e deve ser renovada sempre que o prazo for expirado, garantindo a legalidade do equipamento e desde que a motosserra, apresente plenas condições de uso. Caso, o solicitante da licença, não utilize mais o equipamento licenciado, é importante a realização “da baixa” do equipamento, no sistema do órgão ambiental.
Salienta-se, ainda, que equipamentos, como motosserras, deverão ser manuseadas por pessoal capacitado e treinado, haja vista os riscos de sua utilização de forma inadequada.
Fonte: IBAMA, 2024. (https://www.gov.br/ibama)